quinta-feira, 5 de maio de 2016



Crime Virtual

Adriel Barbosa de Matos, 3ºB1.

Nos dias atuais a internet tem nos ajudado muito com suas tecnologias, porém, nem todos sabem como usar, pode ser um meio de pesquisa e informação, mas também pode ser usada para crimes. Um dos problemas que mais nos preocupam na internet é a pedofilia virtual, um problema que se tivesse mais fiscalização dos pais sobre suas crianças poderia ser evitado.
A pedofilia virtual acontece quando alguém grava vídeo ou tira foto de conteúdo pornográfico de um menor e publica na internet, porém se for enviado essas fotos ou vídeos anexados por e-mail, não é contado como pedofilia virtual, pois nesta ação o agressor não esta publicando. O que acaba sendo uma falha na lei, pois com esta pequena falha, a falta de um meio de publicação na Lei, o agressor pode se safar, alegando que não cometeu crime algum, sendo que, da mesma forma ele compartilhou.
De acordo com o Artigo 241 da Lei 8069/90 (ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente): “Fotografar ou publicar cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente: pena – reclusão de um a quatro anos”.
A pedofilia ocorre na maior parte das vezes por pessoas conhecidas da vítima, como seus tios, primos ou até mesmo seus pais. Se os pais desses menores cuidassem mais de suas companhias e seus comportamentos, talvez não ocorressem tantos casos de pedofilia como temos nos dias atuais.
O que ocorre algumas vezes também é o responsável legal da vítima trocar o serviço sexual do menor por dinheiro ou drogas. O que é errado, pois deveria ter uma fiscalização maior sobre esses, já que a lei não permite que uma pessoa se aproveite do menor (seja com serviço sexual ou com algum dom que o mesmo tenha), para seu próprio benefício.

Um comentário:

  1. Concordo contigo, os pais tem que esta em alerta sempre buscando saber o que os filhos estão fazendo na internet.

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